Senado aprova novo cálculo das aposentadorias do INSS

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MAX LEONE
Brasília - O fator previdenciário não fará mais parte do cálculo das aposentadorias do INSS. Ontem, por 50 votos a 18 e três abstenções, o Senado aprovou a MP 664, que torna mais rígidas as regras da pensão por morte para viúvas jovens e do auxílio-doença do INSS. Previa também a troca do redutor das aposentadorias pela Fórmula 85/95, que garante valor integral do benefício. O fator, que leva em conta a expectativa de vida, reduz em até 40% as aposentadorias atuais.
Trabalhadores e pensionistas protestaram nas galerias do Senado: novas regras de concessão das pensões do INSS foram duramente criticadas
Foto:  FolhaPress
Diante da possibilidade da presidenta Dilma vetar a extinção, o senador Paulo Paim (PT-RS) propôs pacto entre a Câmara e o Senado para derrubar o veto. Paim apelou à oposição para garantir que a modificação do cálculo das aposentadorias seja garantida se o veto for analisado pelo Congresso. A MP 664 vai à sanção de Dilma.
Líder do governo, senador Delcídio do Amaral (PT-MS) informou que não há posição oficial sobre veto. Mas o governo trabalha para apresentar proposta alternativa durante o fórum criado para discutir a questão.
A queda do fator ocorreu devido à votação em bloco da MP e sem análise dos destaques. Assim, ao aprovar a Fórmula 85/95 — que soma idade mais tempo de contribuição, 85 para mulheres e 95 no caso dos homens — no lugar do atual redutor, os senadores também garantiram mudanças nas regras do auxílio-doença e da pensão por morte previstas no texto. A medida que passou ontem é a segunda proposta do ajuste fiscal aprovada pelo Senado esta semana. Na terça-feira, a Casa ratificou mudanças no seguro-desemprego e abono salarial da MP 665.
Ex-ministro da Previdência, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) foi escalado pelo governo para defender a manutenção do fator e aprovar as novas regras da pensão e do auxílio-doença. “O Brasil precisa sustentar a sua Previdência”, disse em referência ao impacto que a extinção do redutor poderá provocar.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ressaltou que Dilma tem nova oportunidade para vetar o fim do fator. “Se ela (Dilma) preferir vetar, vai preferir dar uma pedalada no aposentado brasileiro”, declarou ao fim da sessão.
Viúva terá que comprovar 18 meses de contribuição
Com a aprovação da MP 664, para a viúva ter direito à pensão o gerador do benefício é preciso que o marido tenha, no mínimo, 18 meses de contribuição para o INSS. O casal também terá que estar junto por pelo menos dois anos casado ou por união estável, diferentemente do que havia sido proposto pelo governo, que sugeriu tempo mínimo de dois anos de contribuição.
Os prazos dos benefícios e as faixas etárias dos segurados foram mexidos. As mais novas receberão por tempo determinado. Apenas para a viúva com mais de 44 anos de idade haverá pensão vitalícia.
Já o valor do auxílio-doença será calculado com base na média das 12 últimas contribuições do trabalhador. Antes, valia o cálculo da média das 80% maiores contribuições e os restantes 20% eram descartados.
O Senado ratificou proposta para que empresas continuem pagando aos empregados salário integral somente por 15 dias, cabendo ao governo os dias restantes. Foi mantida a possibilidade do beneficiário fazer perícias por meio do SUS ou, no setor privado, com supervisão do INSS.

(fonte:www.odia.com.br)

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