Tipos de Separação:esclarecendo.

Você já achou complicado reunir os documentos para o casamento. Imagine quando se trata do divórcio. Mais do que o sentimento de perda ou raiva, existem muitas dúvidas na hora de oficializar o pedido de separação na justiça. As regras desse jogo se tornam complicadas caso um dos dois não aceite a separação. É o início de uma verdadeira batalha! Antes de você procurar um advogado, entenda um pouco de cada uma:
  • A separação litigiosa ou “não amigável” acontece quando não se chega a um acordo na divisão de bens ou se um dos dois não aceita a separação. O divórcio só pode ser encaminhado depois que a separação de fato completar dois anos. Enquanto isso, o advogado solicita ao juiz que estabeleça a pensão, a guarda dos filhos e o direito de visitas de maneira provisória.
  • Mais simples do que a litigiosa, a separação consensual, como o próprio nome diz, acontece quando os dois concordam que não dá mais para ficarem juntos. O casal vai para a Justiça em perfeito acordo sobre partilha dos bens, visita aos filhos, pensão e que sobrenome manter. O advogado redige um documento chamado petição de acordo e encaminha o documento ao juiz. Caso não tenha nenhum impedimento, a separação ou, se ela já existir, o divórcio pode ter aprovação no mesmo dia.
Fonte: Por Juliana Lopes (www.google.com.br)

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